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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Especialistas em garantir o direito à isenção de Imposto de Renda

Atuamos para garantir que pessoas com doenças graves tenham acesso à isenção do Imposto de Renda. Nosso trabalho abrange aposentados, pensionistas e militares da reserva, buscando a recuperação de valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos e assegurando que seus direitos sejam respeitados conforme a legislação vigente.

Garantimos a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares da reserva com doenças graves 

Atuamos para que o direito à isenção seja reconhecido administrativamente e judicialmente

Realizamos análise de documentos e laudos médicos para comprovar o direito

 

Recuperamos os últimos 5 anos de valores pagos indevidamente

 
 

PARE DE PAGAR IMPOSTO DE RENDA SOBRE SUA APOSENTADORIA E PENSÃO!

Isenção de Imposto de Renda é um direito garantido por lei a aposentados, pensionistas e militares da reserva que foram diagnosticados com doenças graves, permitindo que deixem de pagar Imposto de Renda sobre seus rendimentos de aposentadoria ou pensão.

O objetivo da Isenção de Imposto de Renda é reduzir o impacto financeiro causado pela doença, garantindo mais segurança e qualidade de vida ao contribuinte. Além disso, quando o imposto foi cobrado indevidamente, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos anos, desde que a condição seja comprovada por laudos e documentos médicos.

Como funciona o processo ?

Verificamos se você tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave

Reunimos laudos e exames médicos necessários

Protocolamos o pedido no órgão responsável ou na Justiça

Monitoramos até a concessão da isenção e possível restituição

Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Aposentados, pensionistas ou militares da reserva que tenham sido diagnosticados com alguma das doenças graves previstas em lei podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos previdenciários.

 

A legislação brasileira, conforme o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas acometidas pelas seguintes doenças graves:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira (inclusive monocular, conforme entendimento jurisprudencial)
  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação

Essas enfermidades, quando devidamente comprovadas por laudo médico oficial, garantem ao contribuinte o direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, nos termos da legislação vigente.

 

Não. A isenção normalmente se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou militares da reserva. 

 

É possível pedir a restituição do Imposto de Renda mesmo se a doença já estiver controlada ou curada?

Sim. A lei e os Tribunais Superiores (STJ) garantem que a isenção de IR e a restituição dos últimos 5 anos são direitos válidos independentemente da persistência de sintomas. Isso significa que o benefício se aplica a doenças ativas, consolidadas ou até mesmo em casos de cura, visando aliviar os custos de acompanhamento médico e prevenir a recidiva da enfermidade.

 

Geralmente são necessários documentos médicos que comprovem a doença, como laudos, exames e relatórios, além de documentos pessoais e comprovantes de aposentadoria ou pensão.

 

O pedido pode ser feito junto ao órgão responsável pelo benefício (como o INSS ou outro regime de previdência), apresentando laudos médicos e a documentação necessária para análise.

 

SOBRE NÓS:

Com mais de 26 anos de experiência no Direito, as Dras. Cibele Nogueira da Rocha (OAB-30068) e Sueli Sandra Agostinho (OAB-30650) atuam no Direito da Saúde e Médico, unindo conhecimento técnico, vivência prática e propósito de oferecer soluções jurídicas especializadas para pessoas que buscam o direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave

Formadas pela Universidade Paranaense (UNIPAR) atuam também em: Direito Previdenciário, Planejamento Previdenciário, Trabalhista, Civil, e Tributário. As Dras. Cibele e Sueli aplicam a mesma ética, atualização constante e atenção personalizada que marcaram sua trajetória no Direito. Garantindo segurança, proteção e orientação jurídica completa para quem busca o reconhecimento do direito à isenção de Imposto de Renda em todas as situações.

Lucas Henrique

Fui muito bem atendido pelo escritório. Eu não sabia que tinha direito à isenção de imposto de renda por doença grave, e eles me explicaram todo o processo com muita paciência. Conseguiram resolver meu caso e hoje não preciso mais pagar o imposto sobre minha aposentadoria. Recomendo muito.

Rafael Augusto Pereira 

Profissionais muito atenciosos e competentes. Estava com dúvidas sobre a isenção de imposto de renda devido à minha doença, e eles cuidaram de tudo para mim. O processo foi mais simples do que eu imaginava. Excelente atendimento.

Mariana Alves Ribeiro Souza

Quero agradecer ao escritório pelo suporte durante todo o processo de isenção do imposto de renda por doença grave da minha mãe. Sempre responderam minhas dúvidas e me deixaram tranquila. Serviço sério e muito profissional.