Recuperamos os últimos 5 anos de valores pagos indevidamente
Garantimos a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares da reserva com doenças graves
Atuamos para que o direito à isenção seja reconhecido administrativamente e judicialmente
Realizamos análise de documentos e laudos médicos para comprovar o direito
Recuperamos os últimos 5 anos de valores pagos indevidamente
Verificamos se você tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave
Reunimos laudos e exames médicos necessários
Protocolamos o pedido no órgão responsável ou na Justiça
Monitoramos até a concessão da isenção e possível restituição
Aposentados, pensionistas ou militares da reserva que tenham sido diagnosticados com alguma das doenças graves previstas em lei podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos previdenciários.
A legislação brasileira, conforme o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas acometidas pelas seguintes doenças graves:
Essas enfermidades, quando devidamente comprovadas por laudo médico oficial, garantem ao contribuinte o direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, nos termos da legislação vigente.
Não. A isenção normalmente se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou militares da reserva.
Sim. A lei e os Tribunais Superiores (STJ) garantem que a isenção de IR e a restituição dos últimos 5 anos são direitos válidos independentemente da persistência de sintomas. Isso significa que o benefício se aplica a doenças ativas, consolidadas ou até mesmo em casos de cura, visando aliviar os custos de acompanhamento médico e prevenir a recidiva da enfermidade.
Geralmente são necessários documentos médicos que comprovem a doença, como laudos, exames e relatórios, além de documentos pessoais e comprovantes de aposentadoria ou pensão.
O pedido pode ser feito junto ao órgão responsável pelo benefício (como o INSS ou outro regime de previdência), apresentando laudos médicos e a documentação necessária para análise.
SOBRE NÓS:
Com mais de 26 anos de experiência no Direito, as Dras. Cibele Nogueira da Rocha (OAB-30068) e Sueli Sandra Agostinho (OAB-30650) atuam no Direito da Saúde e Médico, unindo conhecimento técnico, vivência prática e propósito de oferecer soluções jurídicas especializadas para pessoas que buscam o direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave
Formadas pela Universidade Paranaense (UNIPAR) atuam também em: Direito Previdenciário, Planejamento Previdenciário, Trabalhista, Civil, e Tributário. As Dras. Cibele e Sueli aplicam a mesma ética, atualização constante e atenção personalizada que marcaram sua trajetória no Direito. Garantindo segurança, proteção e orientação jurídica completa para quem busca o reconhecimento do direito à isenção de Imposto de Renda em todas as situações.
Lucas Henrique
Fui muito bem atendido pelo escritório. Eu não sabia que tinha direito à isenção de imposto de renda por doença grave, e eles me explicaram todo o processo com muita paciência. Conseguiram resolver meu caso e hoje não preciso mais pagar o imposto sobre minha aposentadoria. Recomendo muito.
Rafael Augusto Pereira
Profissionais muito atenciosos e competentes. Estava com dúvidas sobre a isenção de imposto de renda devido à minha doença, e eles cuidaram de tudo para mim. O processo foi mais simples do que eu imaginava. Excelente atendimento.
Mariana Alves Ribeiro Souza
Quero agradecer ao escritório pelo suporte durante todo o processo de isenção do imposto de renda por doença grave da minha mãe. Sempre responderam minhas dúvidas e me deixaram tranquila. Serviço sério e muito profissional.