Direito Previdenciário Empresarial

A segurança jurídica em estratégias previdenciárias

A AGOSTINHO & ROCHA ADVOGADAS ASSOCIADAS (A&R) possui uma equipe multidisciplinar de especialistas altamente qualificados, constituída por operadores do direito, contabilistas, auditores, administradores de empresas e economistas, sendo referência em nível nacional, no que tange ao Direito Previdenciário Empresarial.

Soluções jurídicas inteligentes com teses altamente inovadoras para restituição das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas indenizatórias:

De acordo com a legislação brasileira, todas as empresas no Brasil precisam recolher um tributo de 20% sobre toda remuneração paga aos seus colaboradores em prol do financiamento do sistema da Previdência Social, porém juridicamente se entende que essa contribuição não poderia incidir sobre boa parte dos benefícios que os colaboradores recebem, uma vez que os mesmos não fazem parte efetivamente de seus salários, ou seja, segundo a justiça brasileira, as empresas acabam repassando mais do que deveriam ao INSS, possuindo, assim, o direito de reaver tudo que foi pago indevidamente. A recuperação desses valores é chamada de restituição das verbas indenizatórias, por meio da exclusão das contribuições previdenciárias, sobre as referidas verbas.

A redução de custos na folha de pagamento e a devolução de pagamentos indevidos ao fisco podem trazer um grande alívio financeiro para muitas empresas brasileiras, principalmente, em tempos de crise. Por fim, empresário, procure seus direitos e busque a restituição das verbas indenizatórias da sua empresa!

Soluções jurídicas inteligentes com teses altamente inovadoras para reduzir o fator acidentário de prevenção (fap) de sua empresa:

 

Em nível estratégico, a gestão correta da saúde dos colaboradores e segurança no trabalho é determinante para fazer com que o FAP reduza o valor do imposto do Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Há empresários que possuem uma grande aversão ao FAP por sentirem o impacto financeiro gerado pela sobretaxa no RAT (antigo Seguro Acidente do Trabalho – SAT).

No entanto, sua empresa pode conseguir um reajuste no RAT podendo reduzi-lo em até 50% do seu valor original e fazer com que o FAP se torne um grande aliado estratégico para a contenção de despesas.

A avaliação é realizada conforme o grau de riscos de cada empresa e suas respectivas taxas ou índices de frequência, gravidade e custos de acidentes. Assim, quanto menor forem esses índices, maior será o indicativo de uma gestão de saúde e segurança do trabalho satisfatória e menor será o valor do FAP. O resultado é uma bonificação que a empresa recebe no RAT pelo investimento na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Procure a AGOSTINHO & ROCHA ADVOGADAS ASSOCIADAS (A&R) para estabelecer um planejamento estratégico assertivo, que considere a área de Segurança do Trabalho, pois a metodologia do FAP beneficia significativamente as empresas que registram o menor número de acidentes e benefícios acidentários.

Soluções jurídicas inteligentes com teses altamente inovadoras para mitigação de riscos, no que se refere às ações regressivas impetradas contra os empregadores pelo instituto nacional do seguro social (INSS):

Com a finalidade de obter o ressarcimento das despesas decorrentes de acidente de trabalho e doenças profissionais, que teriam sido causadas pela negligência dos empregadores, pelo não cumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) propõe ações regressivas contra as empresas/empregadores, com base no art. 120, da Lei nº 8.213/91.

A autarquia utiliza-se da ação de regresso por ser este o meio previsto na legislação. Conforme dispõe o art. 934, do Código Civil, aquele que suportou o ônus financeiro para o qual não contribuiu, tem o direito de ter os valores ressarcidos pelo verdadeiro causador do dano, in verbis: “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.

No mesmo sentido, o art. 120, da Lei nº 8.213/91, que disciplina o plano de benefícios da Previdência Social, prevê: “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.
Com base nestes artigos, quando o empregador deixa de observar as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, gerando incapacidade ao trabalhador e o dever do INSS de custear benefícios previdenciários, este último pode exigir da empresa, em ação de regresso, o ressarcimento dos valores pagos.

Por fim, a AGOSTINHO & ROCHA ADVOGADAS ASSOCIADAS (A&R) tem a solução jurídica na medida certa para prevenir e combater esse tipo de ação regressiva, que surge no cenário das relações de trabalho.

Direito Corporativo

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